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Com o crescimento constante de dentistas no Brasil todos os anos, surge a necessidade das clínicas buscarem se diferenciar dentro do mercado e gerar valor para os potenciais pacientes e então conquistá-los. Para isso, deve-se levar em consideração o marketing digital para clínicas odontológicas, e esse é o tema que abordaremos neste artigo especial.
Entre os benefícios do marketing digital odontológico está a possibilidade de você se afirmar como uma autoridade dentro do mercado e ser reconhecido por seu trabalho. Assim, é possível conquistar a confiança dos pacientes e trazê-los para o seu consultório.
A seguir, explicaremos como o marketing digital pode ser um grande aliado para a sua clínica e apresentaremos algumas normas que devem ser cumpridas em paralelo com a sua estratégia de comunicação.
Por que é importante utilizar o marketing digital odontológico?
Se as pessoas estão cada vez mais conectadas nas redes sociais e as plataformas são canais de conteúdo, por que você não deveria utilizá-las para se comunicar com o seu público-alvo?
Pacientes que estão empenhados em realizar um determinado procedimento têm interesse em receber conteúdos relacionados antes de decidirem fazer e onde fazer.
Para isso, é essencial que você produza conteúdo que agregue valor à sua clínica e ao seu público. Dessa forma, você se tornará uma referência no mercado.
Além disso, quanto mais canais de contato você tiver, melhor será. É importante estar presente nas redes sociais para tirar dúvidas e disponibilizar informações de contato para um atendimento rápido e de qualidade.
Fique atento às normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Antes de definir as estratégias de produção e veiculação do conteúdo, você precisa ter conhecimento sobre algumas diretrizes impostas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) que tem como objetivo regulamentar o marketing digital para clínicas odontológicas.
Nenhuma dessas regras podem ser desrespeitadas, sob risco de você perder a sua licença federal para atuar como um profissional da odontologia.
De acordo com o artigo 32, os anúncios, propagandas e publicidades estão permitidos desde que se cumpra as normas a seguir, as quais estão determinadas no Código:
1. Nos materiais de divulgação é obrigatório constar:
. nome e número de inscrição do profissional ou da empresa envolvida;
. nome representativo da profissão, ou seja, “cirurgião-dentista”;
. nome representativo das demais profissões envolvidas;
. no caso de pessoas jurídicas, nome e número de inscrição do responsável técnico.
Informações facultativas:
. áreas nas quais o profissional atende;
. títulos stricto sensu obtidos;
. endereço, telefone, e-mail, horário de atendimento, convênios, atendimento domiciliar e credenciamentos;
. logotipo da empresa.
2. Não utilize expressões que indiquem sensacionalismo
É terminantemente proibida pelo CFO a publicação de vídeos ou fotos que se caracterizem como sensacionalistas, ou seja, que não demonstrem a realidade, tendo como única finalidade atrair pacientes.
Procedimentos que não foram realizados por você, com excesso de correções feitas no Photoshop e propor restabelecer todos os dentes do paciente como eles eram antes de alguma doença, também está incorreto. Além disso, é necessário ter cuidado com a utilização do termo “popular”.
3. Não faça autopromoção
Segundo o artigo 35, é considerado infração ética usufruir de propaganda irregular em benefício próprio, ainda que não tenha sido o responsável direto pela veiculação do material.
Com isso, não devem ser praticadas em nenhuma hipótese, as seguintes situações:
. a indução da opinião pública a acreditar em reserva de mercado na Odontologia;
. divulgar títulos, qualificações e especialidades que não estejam devidamente registradas;
. anunciar ou divulgar técnicas ou terapias sem comprovação científica, com o objetivo de atrair pacientes para benefício próprio.
4. Cuidado com a prática de concorrência desleal
O artigo 36 alerta sobre a proibição de concorrência desleal. Conheça alguns exemplos:
. anunciar preços;
. oferecer serviços gratuitos;
. divulgação de formas de pagamento;
. oferecer benefícios como cartões de fidelidade, por exemplo;
. tecer críticas sobre colegas de profissão;
. oferecer trabalho para trocar favores;
. realizar serviços profissionais como prêmio em concursos.
5. Não publique imagens da realização de procedimentos
É proibido pelo comitê de ética, a utilização de fotos ou vídeos da realização de procedimentos de atendimentos odontológicos. No entanto, é permitida a divulgação de “selfies” ao lado do paciente, desde que contenha a autorização do mesmo ou do seu responsável legal por meio de um termo de consentimento livre e esclarecido.
Também está permitida a divulgação de imagens relacionadas ao diagnóstico e à conclusão de tratamentos, desde que o dentista seja o responsável pelo procedimento e que haja uma autorização prévia do paciente ou do seu responsável legal.
Para te ajudar nessa tarefa e otimizar os seus resultados você pode contar com o suporte de profissionais qualificados e especializados em serviços de marketing digital. Na Inside Digital você encontra planos personalizados que se adequam a sua realidade e trazem resultados concretos para a sua empresa.